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Jurisprudências

STFRHC 267.894 AgR-ED-ED

Segundos embargos de declaração com pretensão de reexame da matéria

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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