TSTEDCiv-Ag-AIRR 101907-16.2017.5.01.0019
Anistia: readmissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Readmissão
- Efeitos financeiros
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, a questão dos efeitos do trabalhador anistiado (Lei 8878/94 e Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56, da SBDI-1 do TST) foi analisada de forma clara, expressa e coerente. O reclamante faz um esforço no sentido de alterar o resultado do julgamento sob o fundamento de suposta omissão que, na verdade, não existe. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Anistia; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional