STJAgInt no AREsp 3.038.884
Irrf: acórdão recorrido
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irrf
- Acórdão recorrido
- Enunciado n. 282/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRRF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DAS TRANSFERÊNCIAS A SÓCIOS E TERCEIROS TRIBUTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TRIBUTO COMO PENALIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF.
1. O Sodalício local, com base nos elementos fáticos dos autos, reconheceu a higidez da cobrança de IRRF, atestando que "a destinação [das transferências] [...] não restou cabalmente comprovada". Logo, a alteração dessa premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de ser "incontroverso, nos autos, que a recorrente transferiu valores a terceiros e a sócios visando a evitar bloqueios trabalhistas", demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Outrossim, o Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque da linha defensiva pela desnecessidade de se aferir a legitimidade da causa identificada das transferências, sob pena de utilizar o tributo como penalidade, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 282/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.