TSTEDCiv-RRAg 576-45.2021.5.10.0004
Omissão inexistente: fundamentos recursais inovadores
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Omissão inexistente
- Fundamentos recursais inovadores
- Não cabimento
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Incorporação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS RECURSAIS INOVADORES. NÃO CABIMENTO. 1. O preenchimento dos requisitos previstos na Súmula 372 do TST foi a questão central decidida no acórdão embargado, registrando-se que o direito foi adquirido antes da alteração legislativa (lei 13.467/2017). 2. As questões referentes ao justo motivo e estabilidade financeira são inovadoras, pois não vieram abordadas no recurso de revista, tampouco foram apreciadas no exame de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional