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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 315600-49.2000.5.02.0020

Execução: penhora de salários e proventos

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE IMÓVEL PELO SÓCIO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Fraude à Execução; Impenhorabilidade

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