TSTAg-AIRR 315600-49.2000.5.02.0020
Execução: penhora de salários e proventos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de salários e proventos
- Fraude à execução
- Venda de imóvel pelo sócio executado
- Ausência de registro da penhora do bem alienado
- Impenhorabilidade
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE IMÓVEL PELO SÓCIO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Fraude à Execução; Impenhorabilidade