STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 2.634.027
Não cabimento: requisitos de admissibilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Não cabimento
- Requisitos de admissibilidade
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando não foi examinado o mérito do recurso especial. Incidência do enunciado 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.