TSTAg-AIRR 1000215-77.2017.5.02.0067
Adicional de transferência: o Tribunal a quo , ao confirmar a sentença, concluiu que a transferência ocorreu com mudança de domicílio
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de transferência
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Empregado horista
- Diversa do presente caso
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Tribunal a quo , ao confirmar a sentença, concluiu que a transferência ocorreu com mudança de domicílio. Diante dos registros do acórdão regional, a alegação da parte de que não houve mudança de domicílio contrapõe-se contundentemente ao constatado pelo Colegiado a quo . Assim, a partir das razões de decidir do Tribunal Regional, a assertiva da parte recorrente remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A divergência colacionada não serve ao fim pretendido, pois além de ser oriunda do próprio Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, aborda premissa fática – empregado horista - diversa do presente caso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transferência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Valor Arbitrado