TSTAg-RR 0000437-58.2021.5.12.0030
Adicional de Insalubridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2022.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade