Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 128400-46.2008.5.01.0342

Penhora de proventos de aposentadoria por invalidez

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Penhora de proventos de aposentadoria por invalidez
  • Impossibilidade
  • Executado que aufere um salário mínimo mensal da previdência social
  • Não reconhecimento
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. EXECUTADO QUE AUFERE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a qual admite a penhora de salários e proventos de aposentadoria para assegurar o pagamento de créditos trabalhistas, à luz da exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC, como uma modalidade de prestação alimentícia, devido à sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% do montante recebível. No entanto, esta jurisprudência encontra limites no principio fundamental da dignidade humana. II . No caso dos autos, o executado percebe proventos a título de "Aposentadoria Por Invalidez Previdenciária", no valor correspondente ao salário mínimo. III . Destarte, realizando-se uma ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, o qual seria condenado a sobreviver com menos da metade de um salário mínimo até a satisfação total do débito, concluiu-se que este se sobressai em detrimento daquele, com base na dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição da República). Precedentes. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.