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Jurisprudências

STFARE 1.474.694 AgR-ED

Acolhimento parcial, sem efeitos modificativos, apenas para exclusão da multa

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA EXCLUSÃO DA MULTA.

I. Caso em exame

1.Trata-se de embargos de declaração interposto em face de acórdão unânime desta Segunda Turma, em que a parte embargante questiona a aplicação da multa com base no art. 1021, §4º, do CPC e pede, ainda, esclarecimento de omissão acerca da possibilidade de oferecimento de ANPP.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os vícios no acórdão embargado, a fim de que seja aclarado, e quais as consequências modificativas no julgado.

III. Razões de decidir

3. É caso do acolhimento parcial dos embargos de declaração, sem efeitos modificativos.

4. No caso concreto, e conforme assentado de forma unânime no acórdão embargado, a decisão está devidamente fundamentada. Contudo, quanto à multa aplicada em razão da negativa unânime do agravo interno, verifico que ainda não há definição colegiada neste Tribunal acerca de sua incidência no âmbito penal. Assim, a fim de preservar a segurança jurídica e enquanto não houver deliberação do órgão colegiado sobre o tema, afasto a penalidade imposta, ressalvando meu entendimento pessoal quanto à possibilidade de sua aplicação quando configurado o abuso do direito de recorrer.

5. Com relação ao ANPP, nenhuma omissão a ser sanada, visto que foi aberta vista à PGR, a qual, novamente, negou fundamentadamente a proposta, sem sintonia com o entendimento da Corte. Conforme já decidi em outros casos, esta Corte tem entendimento no sentido de que não cabe ao Judiciário impor ao Ministério Público acordo no âmbito penal. Confira-se, a esse respeito, excerto de voto do Ministro Edson Fachin no AgR no MS 65.693, da Segunda Turma.

6. Ausência de outras omissões a serem sanadas. Busca de mera revisão do julgado unânime.

IV. Dispositivo

7. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, tão somente para afastar a incidência da multa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, tão somente para afastar a aplicação da multa imposta, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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