TSTAg-AIRR 98800-61.2007.5.01.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Reserva matemática
- Custeio
- Complementação de aposentadoria
- Cálculos periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE SUSCITADA. Uma vez constatado que a matéria arguida no Recurso de Revista, concernente à fonte de custeio e à reserva matemática , não foi objeto de análise pelo Regional, o exame da questão, neste momento processual, encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS PERICIAIS. TETO REGULAMENTAR. Deve ser confirmada a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso, visto que as razões da parte Recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo Regional para negar provimento ao Agravo de Petição, nos termos em que foram propostos. Incidência do óbice do inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preclusão / Coisa Julgada