STJAREsp 3.190.309
Responsabilidade civil objetiva de concessionária de serviço público
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade civil objetiva de concessionária de serviço público
- Obra de saneamento
- Dano estrutural em imóvel
- Concessionária de serviço público
- Responsabilidade objetiva
- Acórdão conforme a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRA DE SANEAMENTO. DANO ESTRUTURAL EM IMÓVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. REVISÃO. QUANTIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em razão de danos estruturais em imóvel, decorrentes de obras de saneamento executadas por empresa terceirizada. Precedentes.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, incidindo por analogia a Súmula nº 282/STF.
3. A revisão do valor dos danos morais, em recurso especial, somente é possível nas hipóteses de quantia irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência da Súmula nº 7/STJ.
4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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