TSTAg-AIRR 436-68.2019.5.12.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: política de orientação para melhoria
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. A decisão agravada entendeu pela aplicação do Tema 11 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, razão pela qual incidem os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e 927, III, do CPC e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, com relação à tese de que o acordo celebrado em sede de ação civil pública com o MPT, este Colegiado já se manifestou no sentido de que tal acordo não teria o condão de eximir a reclamada de cumprir a obrigação assumida em norma interna, a qual se incorporou ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado