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Jurisprudências

STJAREsp 3.175.268

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALOR. DANOS MORAIS. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, ambos do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. No caso, o valor fixado - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - a título de danos morais, observa as peculiaridades da causa, a razoabilidade e a proporcionalidade, não se caracterizando irrisoriedade.

3. A pretensão de majoração demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o processamento do apelo nobre, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

Não é possível, em recurso especial, afastar a incidência da Súmula 7 do STJ na hipótese de indenização por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de negativa injustificada de cobertura de tratamento médico, angioplastia de artérias tibiais em paciente de alto risco, por operadora de plano de saúde. Isso porque a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que os valores fixados a título de danos morais porque arbitrados com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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