STJAgRg no AREsp 2.355.862
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, nesta extensão, não conhecer do recurso especial.
2. O agravante apresentou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, sendo o primeiro com pedido de conversão em diligência para fins de ANPP e o segundo reiterando teses de mérito e apontando vício de qualificação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de dois agravos regimentais interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de múltiplos recursos contra uma única decisão, sendo possível o conhecimento apenas do primeiro recurso interposto.
5. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão caracteriza afronta ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, impondo o não conhecimento do segundo recurso por inadequação da via recursal e ausência de interesse superveniente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de múltiplos recursos contra uma única decisão, sendo possível o conhecimento apenas do primeiro recurso interposto. 2. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão caracteriza afronta ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.844.809/AM, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.06.2021, DJe de 18.06.2021.
Tese
1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de múltiplos recursos contra uma única decisão, sendo possível o conhecimento apenas do primeiro recurso interposto. 2. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão caracteriza afronta ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.