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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20765-27.2015.5.04.0261

Execução: adicional noturno

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Adicional noturno
  • Horas extras
  • Prorrogação
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada executada, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que executada não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pelo agravado.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Custas; Outras Gratificações; Promoção; Hora Noturna Reduzida; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

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