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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 324-76.2020.5.10.0004

Percepção do auxílio-doença acidentário: estabilidade provisória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS OBJETIVOS. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ART. 15, §5º, LEI 8.036/90. VERBA DEVIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento que objetivava destrancar o recurso de revista. Embora por fundamento diverso, a decisão merece ser mantida. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise fática, registrou que a indenização relativa ao período estabilitário encontra respaldo na concessão de auxílio-doença acidentário, código 91, no período de novembro de 2016 a 8/2/2019, atendendo aos requisitos objetivos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula nº 378, II, do TST. No mais, o recolhimento do FGTS é devido durante o afastamento previdenciário, conforme estabelece o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária

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