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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 428-85.2013.5.09.0022

Trabalhador portuário avulso: horas extraordinárias pela supressão do intervalo interjornadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão dos intervalos interjornadas foi analisada de forma clara, expressa e coerente no acórdão embargado. Examinou-se a norma coletiva válida em cotejo com a situação fática (ausência de circunstância autorizadora da redução do intervalo interjornadas). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Trabalhador Avulso; Prescrição; Portuário; Legitimidade Ativa

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