TSTRR 683-84.2012.5.01.0027
A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Cabimento
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- B) recurso de revista
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO. CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 5º, LV, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO. CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a diretriz perfilhada pelo item III da Súmula nº 422 desta Corte, é " Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". No caso, a insurgência relativa à reserva matemática, por si só, não resultou em ofensa ao princípio da dialeticidade tampouco em inobservância do inciso II do artigo 1.010 do CPC/2015, porquanto a fundamentação reiterada no agravo de petição, quanto ao tema não se revelou totalmente impertinente e dissociada da decisão recorrida, a qual foi impugnada de forma satisfatória e efetiva. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF; e b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie o conhecimento do agravo de petição interposto pela executada, examinando o mérito do referido recurso, como entender de direito. Custas inalteradas.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Competência da Justiça do Trabalho