TSTED-Ag-AIRR 11072-13.2017.5.03.0023
Anistia: efeitos financeiros
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Efeitos financeiros
- Concessão de vantagens de caráter linear, geral e impessoal
- Ex-empregador privatizado
- Readmissão em órgão distinto
- Reajuste Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. CONCESSÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER LINEAR, GERAL E IMPESSOAL. EX-EMPREGADOR PRIVATIZADO. READMISSÃO EM ÓRGÃO DISTINTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Na hipótese, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que "o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregado anistiado faz jus aos reajustes salariais e às promoções de caráter geral concedidas aos empregados da reclamada de forma linear e impessoal durante o período de afastamento". Também foi assinalado, inclusive com citação de vários precedentes do TST, que "esse entendimento não contraria a diretriz consagrada na OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST, tampouco viola o disposto no art. 6º da Lei nº 8.878/94, porquanto não se trata de remuneração em caráter retroativo, mas efetiva recomposição salarial a fim de conferir tratamento isonômico". 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reajuste Salarial; Anistia; Prescrição e Decadência; Prescrição; Controle de Constitucionalidade; Reserva de Plenário; Possibilidade Jurídica do Pedido