TSTAg-AIRR 102051-17.2017.5.01.0204
Ausência de violação literal a dispositivo de lei federal, por se tratar de questão interpretativa
- Direito do Trabalho
- E arestos inservíveis e inespecíficos
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso por vários fundamentos: não observância do comando do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT; ausência de violação literal a dispositivo de lei federal, por se tratar de questão interpretativa; e arestos inservíveis e inespecíficos. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo , por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº422/TST, inciso I. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova