TSTRRAg 10707-93.2019.5.03.0182
Negativa de prestação jurisdicional: indenização por danos materiais
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por danos materiais
- Prejuízo na complementação da aposentadoria
- Não inclusão do ctva no saldamento do plano reg/replan
- Transcendência
- Parcelas que Integram a Aposentadoria
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA. Conforme examinado na decisão agravada, o Tribunal regional apresentou manifestação expressa sobre a natureza jurídica do CTVA, a remuneração, o aditivo ao acordo coletivo e à incidência da Súmula 51, item I do TST. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. NÃO INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN. O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, correspondente à diferença entre o benefício efetivamente pago e o que deveria ter sido pago com a inclusão do CTVA no saldamento do plano REG/Replan. A decisão regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o prejuízo no cálculo do benefício previdenciário, diante do reconhecimento de parcelas salariais em ações judiciais, como no caso dos autos, consiste em conduta ilícita do empregador, de modo a atrair a respectiva reparação indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, II, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a indenização correspondente à diferença a menor apurada a título de benefício saldado válido para 31/8/2006, em face da não inclusão do valor do CTVA no salário de contribuição da reclamante, com os reflexos pertinentes, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a prescrição. Invertido o ônus sucumbencial, que passa a ser da reclamada. Custas inalteradas.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Parcelas que Integram a Aposentadoria