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Jurisprudências

STFARE 1.475.717 AgR

Ausência da preliminar de repercussão geral: motivos insuficientes para infirmar a decisão agravada

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC C/C ART. 81, § 2º, DO CPC.

1. É pacífico o entendimento sedimentado nesta Corte de que a ausência do dispositivo constitucional que se alega violado implica deficiência na fundamentação do recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Ademais, é ônus processual do recorrente demonstrar com clareza os dispositivos supostamente violados, e como tal violação teria ocorrido. Precedente.

2. No presente caso, não houve a efetiva demonstração da existência de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas, não estando sequer presente nas razões do extraordinário a respectiva preliminar formal, o que claramente não preenche o requisito do art. 1.035 do CPC. O preenchimento desse requisito demanda a demarcação, no caso concreto, da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ausente o requisito, torna-se inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedente.

3. Dado o caráter manifestamente inadmissível, aplicação de multa no valor de 6 salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de unanimidade da decisão.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa no valor de 6 (seis) salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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