TSTAg-AIRR 1091-60.2010.5.02.0466
Execução: pagamento integral dos planos dos ativos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Pagamento integral dos planos dos ativos
- Insurgência da executada contra os cálculos de liquidação
- Fase de execução
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DOS PLANOS DOS ATIVOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO, DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. AGRAVO DESPROVIDO. Trata-se de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No tocante ao tema, constata-se que o apelo da executada está desfundamentado, uma vez que a parte, nas razões do agravo, intenta o processamento do recurso de revista, contudo não indicou violação de dispositivo da Constituição Federal, no particular, limitou-se a indicar violação dos artigos 1.021 do CPC e 31 da Lei nº 9.656/98, bem como contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-I do TST. Dessa forma, o agravo interno interposto pela executada não enseja provimento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Multa Cominatória / Astreintes; Interesse Processual; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decadência