TSTAIRR 0010116-07.2024.5.03.0005
Agente comunitário de saúde e de combate a endemias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde e de combate a endemias
- Diferenças salariais
- Piso da categoria
- Honorários advocatícios
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem da minuta do agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador da decisão denegatória do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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