TSTAg-AIRR 11063-39.2013.5.18.0002
Execução: prescrição
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Prescrição
- Obrigação de fazer prevista em título executivo extrajudicial (TAC)
- Assim, o e
- Pois bem
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAC). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Incontroversa a existência de TAC em que se estabeleceram obrigações de pagar e de fazer, essas últimas por prazo indeterminado. Tal acordo fora homologado judicialmente nos autos da Ação Civil Pública em 31/05/2014. Assim, o e. TRT consignou que a prescrição somente deve ser contada a partir do momento em que a parte pode exigir judicialmente seu crédito, concluindo pela ausência de prescrição ao fundamento de que "a exigibilidade jurídica quanto à execução da multa prevista no acordo judicial só se concretizou em 12/08/2019, com a lavratura dos autos de infração que constataram o descumprimento das obrigações de fazer avençadas (ID. 7106179 e seguintes), sendo esse o marco inicial para a contagem do prazo prescricional". Pontuou, assim que " a pretensão ministerial nasceu em 12/08/2019 e que a sua execução foi requerida em 13/05/2021" razão pela qual reforçou a ausência de prescrição. Pois bem. Segundo o princípio da actio nata , o prazo prescricional somente tem início quando o titular do direito violado adquire ciência inequívoca da lesão e da extensão de seus efeitos. Nesse contexto, o prazo prescricional tem início no momento do descumprimento das obrigações assumidas, e não na mera assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sobretudo quando este não estabelece termo final, como ocorre na hipótese. A prescrição traduz-se na perda da pretensão de agir judicialmente, o que somente pode ocorrer após se tornar possível o exercício dessa pretensão. Nos termos do disposto no art. 189 do Código Civil, a simples celebração do TAC não enseja, por si só, a possibilidade de execução; é a partir do inadimplemento das obrigações nele previstas que surge para a parte contrária o direito de buscar seu cumprimento em juízo. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com tal entendimento, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo a extraordinária intervenção desta Corte. Agravo não provido. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria relativamente à atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91). Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT . Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarrar no óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Juros; Correção Monetária