TSTEDCiv-EDCiv-RR 521-41.2021.5.12.0036
Fundação dos economiários federais: funcef
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundação dos economiários federais
- Funcef
- Omissão caracterizada
- Competência
- Omissão e obscuridade não caracterizadas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ANALISADOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração da parte para, sanando a omissão verificada, prosseguir no exame dos embargos de declaração da embargante FUNCEF. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNCEF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ANALISADOS. COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS E REFLEXOS DEFERIDOS NA DECISÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I- conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para examinar os embargos declaratórios da embargante; II - conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita