STFRHC 263.198 AgR
Estupro de vulnerável tentado: análise sobre a inépcia da denúncia
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável tentado
- Análise sobre a inépcia da denúncia
- Impossibilidade
- Superveniência de sentença condenatória
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável tentado. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Análise sobre a inépcia da denúncia. Impossibilidade. Superveniência de sentença condenatória. Precedentes. Pedido de absolvição ou de trancamento da ação penal. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo recorrente, o Dr. Tadeu Rodrigo Sanchis. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.