Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 989-52.2017.5.09.0028

Sindicato como substituto processual: caixa econômica federal

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Sindicato como substituto processual
  • Caixa econômica federal
  • Função de caixa
  • Cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
  • Impossibilidade
  • Vedação expressa prevista em norma interna

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para proceder à análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, a discussão sobre a possibilidade de cumulação da parcela "quebra de caixa" com a "gratificação de função" detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. Demais disso, a recorrente logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso de revista, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício de função, por ostentarem natureza jurídica diversa. O adicional de "quebra de caixa" tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. Contudo, o caso em tela guarda peculiaridade que torna inviável a aplicação do aludido entendimento. Isso porque o acórdão regional consignou que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal (RH 060-01), no item 3.5.3, veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada "quebra de caixa" e a gratificação pelo desempenho de função. Nesse contexto, não há como deferir o pagamento cumulado da gratificação pelo exercício da Função com o adicional de "quebra de caixa" em razão da expressa vedação regulamentar. Há precedentes do TST que examinaram a mesma controvérsia sob idêntico enfoque. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao recurso de agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do tema "cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função"; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido. Invertidos os ônus da sucumbência. O Sindicado atua como substituto processual e não há registro de evidência de má-fé, razão pela qual não se há falar em honorários advocatícios e custas processuais.

Indexação

Correção Monetária; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.