TSTEDCiv-RRAg 706-88.2019.5.10.0009
Reflexos da fct/fca/gfe sobre adicional de qualificação e anuênio
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reflexos da fct/fca/gfe sobre adicional de qualificação e anuênio
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REFLEXOS DA FCT/FCA/GFE SOBRE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E ANUÊNIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários