TSTAIRR 2800-28.2006.5.05.0001
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
- Inexistência de ofensa direta a dispositivos constitucionais
- Aposentadoria e Pensão
- Efeitos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional consignou que o "acórdão de Agravo de Petição, complementado pelo acórdão de Embargos de Declaração transitou em julgado, de maneira que se operou a preclusão impeditiva da sua discussão posterior no mesmo grau de jurisdição.". Verifica-se que a questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Efeitos; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Custas / Emolumentos; Imposto de Renda