TSTAIRR 100119-05.2019.5.01.0016
Horas extraordinárias: plano de demissão voluntária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Plano de demissão voluntária
- Ausência de cotejo analítico
- Parcela pl/dl 1971
- Complementação de aposentadoria
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PARCELA PL/DL 1971. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a parcela PL/DL – 1971 paga pela PETROBRÁS antes da vigência da Constituição Federal de 1988 possui natureza salarial e deve compor a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Julgados. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Incentivo; Termo de Rescisão Contratual