STFRHC 255.629 AgR
Roubo: absolvição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo
- Absolvição
- Alegada insuficiência de provas para a condenação
- Impossibilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Absolvição. Alegada insuficiência de provas para a condenação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Alegação de insuficiência de provas para condenação.
III. Razões de decidir
3. A prova testemunhal produzida em juízo, evidenciando que o recorrente e corréus estavam previamente ajustados para a prática do roubo, e o registro de que “parte dos bens da vítima foram recolhidos em seu veículo”, evidenciam a existência de provas suficientes de autoria contra o agravante.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.