STFARE 1.541.027 AgR
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento ao apelo do Ministério Público “para afastar a redução prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 e a substituição por penas restritivas de direitos, elevando a pena de Fernando Henrique Peixoto Junior a 05 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no piso, fixado o regime inicial fechado”.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.