TSTRR 0000542-13.2025.5.08.0125
Indenização por danos morais: jornada em trabalho extenuante
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Jornada em trabalho extenuante
- Dano existencial
- Não configuração
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EM TRABALHO EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constata-se, assim, que não houve qualquer análise da prova constituída em relação ao dano, mas tão somente em relação à existência de jornada de trabalho que extrapolava o limite legal. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração, no caso em análise, de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade, afastando o empregado do seu convívio social e da realização de projetos pessoais, o que não restou demonstrado, na hipótese dos autos. Precedentes. Desse modo, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada dessa Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema ¿dano moral existencial ¿ jornada extenuante¿, por violação do artigo 818, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais/existenciais. Mantido o valor da condenação. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora