TSTRR-Ag-RR 0010463-61.2021.5.15.0021
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS DE Nºs 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da parte obreira, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento interposto pelo segundo reclamado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS DE NºS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Reconhecida a transcendência política da causa, bem como constatada a afronta ao artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno interposto pelo segundo reclamado para determinar o processamento do Agravo de Instrumento. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo segundo reclamado para determinar o processamento do Recurso de Revista. Acordam, por fim, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por afronta ao artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao ESTADO DE SÃO PAULO, julgando improcedente, em relação a ele, a pretensão deduzida em juízo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator