TSTEDCiv-Ag-RR 0000520-48.2022.5.09.0022
Competência da justiça do trabalho: empregado público contratado pelo regime da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado público contratado pelo regime da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 78.594,61), no importe de R$ 785,94 ¿ setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator