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Jurisprudências

STFHC 265.844 AgR

Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Tráfico de drogas
  • Condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal
  • Pretendida desclassificação da conduta
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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