TSTRRAg 21700-66.2017.5.04.0271
Diferenças de gratificação semestral: integração de horas extras habituais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Diferenças de gratificação semestral
- Integração de horas extras habituais
- Remuneração variável –integração
- Indenização pela supressão das horas extras habituais
- Cheque rancho –integração
- II –recurso de revista
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS; 2. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL –INTEGRAÇÃO; 3. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS; 4. CHEQUE RANCHO –INTEGRAÇÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DE PRÊMIO APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional, interpretando o art. 59 do Regulamento de Pessoal do Banco, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de prêmio aposentadoria pela integração da gratificação de caixa e do abono de caixa. A matéria ostenta, portanto, natureza meramente interpretativa, demandando o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos colacionados arestos (págs. 669-670), desservem para confronto de teses, pois são inservíveis, uma vez que oriundos de turma desta Corte, desatendendo à previsão contida na alínea "a" do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer o recurso de revista.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Gratificação de Caixa; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização