STJAgRg no HC 1.106.290
Intempestividade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 25/6/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 26/6/2026, com término em 30/6/2026.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 1º/7/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.