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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024925-57.2023.5.24.0003

Adicional por tempo de serviço (ats): base de cálculo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço (ats)
  • Base de cálculo
  • Regulamento interno
  • Inclusão de outras verbas de natureza salarial
  • Impossibilidade
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. INCLUSÃO DE OUTRAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 36 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional entendeu que o regulamento interno da Caixa (RH 115), transcrito no acórdão regional, define a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), que engloba o “salário padrão” e o “complemento de salário padrão”. Ressaltou ainda que as parcelas quebra de caixa judicial, função gratificada efetiva e função gratificada não efetiva não devem compor a base de cálculo do ATS. III. Dessa forma, ao decidir em estrita observância à norma interna, o Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com o entendimento desta Oitava Turma. IV. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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