TSTAg-AIRR 0001229-78.2021.5.10.0802
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Restrição ao uso de banheiro
- Quantum indenizatório
- Majoração
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A conduta patronal de restringir o uso de banheiro, com imposição de advertências, prejuízos relacionados a folgas e impactos em indicadores de desempenho, ensejou o reconhecimento do dano moral. Contudo, o valor rearbitrado pelo Tribunal Regional em R$ 7.000,00 mostra-se adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, não se revelando irrisório ou desproporcional. A revisão do quantum indenizatório, em sede extraordinária, somente é admitida em hipóteses excepcionais, o que não se verifica. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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