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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.040.022

Reiteração de pedido: matéria analisada em aresp anterior

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA ANALISADA EM ARESP ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido anteriormente analisado em agravo em recurso especial, ao qual foi aplicado o óbice da Súmula 7/STJ.

2. O agravante alegou que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar tratar-se de reiteração, sustentando que a matéria de mérito não foi apreciada no agravo em recurso especial, em razão da vedação ao reexame do conjunto fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido em habeas corpus, já apresentado em sede de agravo em recurso especial, ao qual foi aplicada a Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus que constitui mera reiteração de pedido já analisado em agravo em recurso especial, em razão da reiteração de pedido.

5. O mesmo óbice contido na Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento do conjunto fático-probatório, é aplicado ao habeas corpus, dada sua natureza de ação constitucional de rito célere e cognição sumária.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em agravo em recurso especial, é inviável, conforme jurisprudência pacificada do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 899.189/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024; STJ, AgRg no HC 961.822/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC 993.267/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.05.2025.

Tese

1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em agravo em recurso especial, é inviável, conforme jurisprudência pacificada do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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