STJAgInt no REsp 1.967.685
Registro profissional: médica formada no exterior
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Registro profissional
- Médica formada no exterior
- Revalidação de diploma
- Inexistência de omissão
- Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
- Distinguishing não configurado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. MÉDICA FORMADA NO EXTERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DO TEMA 615. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e reconhecendo a consonância do acórdão recorrido com a orientação firmada por esta Corte no Tema 615/STJ.
2. A alegação de distinguishing em relação ao Tema 615/STJ não prospera, porquanto o referido precedente abrange a exigência de revalidação formal de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, inexistindo distinção relevante apta a afastar sua incidência.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.