TSTAg-AIRR 100797-51.2017.5.01.0481
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Depósito recursal
- Ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal
- Deserção do recurso de revista
- Horas in Itinere
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 245 do TST, " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". In casu, não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, comprovado o recolhimento de qualquer quantia a título de depósito recursal, não há como se afastar a deserção do apelo. Ademais, não se tratando de insuficiência do depósito recursal, e sim ausência de comprovação do recolhimento de qualquer valor no prazo recursal, não há falar-se em aplicação da regra inserta no art. 1.007, § 2.º, do CPC. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a deserção do apelo patronal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário Substituição; Valor Arbitrado