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Jurisprudências

STFRcl 72.072 AgR-ED

Concessão de reajustes salariais a servidor com fundamento no princípio da isonomia

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Concessão de reajustes salariais a servidor com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Violação à súmula vinculante 37. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma, o qual recebeu anteriores Embargos de Declaração como Agravo Regimental e manteve a decisão que julgou procedente a Reclamação Constitucional para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, levando-se em consideração a Súmula Vinculante 37/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022 do CPC).

4. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso.

5. O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação acerca da aplicação do princípio da isonomia no caso dos autos.

6. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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