STFARE 1.519.895 AgR
Concurso Público: lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Concurso Público
- Lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação
- Princípios da Publicidade e da Razoabilidade
Ementa
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação. Princípios da Publicidade e da Razoabilidade. Súmulas 279 e 454/STF. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.