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Jurisprudências

STFARE 1.519.895 AgR

Concurso Público: lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação. Princípios da Publicidade e da Razoabilidade. Súmulas 279 e 454/STF. Inadmissibilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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