TSTAIRR 1396-90.2020.5.14.0003
Cargo de confiança: tesoureiro
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Tesoureiro
- Fidúcia especial não configurada
- Descontos indevidos
- Indenização por danos morais
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TESOUREIRO. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu que as atribuições desempenhadas pela reclamante não demandam fidúcia especial e, portanto, não se enquadram na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra na Súmula nº 102, I, do TST, segundo a qual a configuração ou não do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende de prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada