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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000943-08.2024.5.02.0089

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: enquadramento sindical

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CESTA BÁSICA. DANO MORAL. PRÊMIO. VALE-TRANSPORTE. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, limita-se, em grande medida, a reiterar as alegações deduzidas no recurso de revista, sem infirmar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada para obstar o processamento do apelo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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