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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020817-48.2021.5.04.0023

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. JUNTADA INTEMPESTIVA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. SÚMULA 245 DO TST. INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. OJ 140 DA SDI-I DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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